A solução de desfibrilhação para a sua empresa

  • Tudo o que necessita para ter um programa de DAE!
  • | Licenciamento INEM
  • | Desfibrilhador Automático
  • | Médico Responsável
  • | Instalação e Manutenção incluída
  • | Formação SBV-DAE

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desfibrilhador wave

Conheça a solução que pode salvar vidas na sua empresa ou negócio!

Tempo é crucial

A janela temporal em que o cérebro sobrevive sem oxigénio é curta, e cada minuto que passa desde a paragem cardíaca, perde-se 10% de probabilidade de sobrevivência. A partir do décimo minuto sem qualquer suporte à vitima a probabilidade de sucesso é residual.

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A nossa solução

Saiba tudo o que está incluído no nossa oferta, de modo a equipa a sua organização da forma mais completa e segura!

Phone

Instalação e Sinalética

- Sinalética obrigatória;
- Formação técnica dos operacionais;
- Deslocação e Mão-de-obra incluída;

Phone

Equipamento Técnico

- Desfibrilhador Automático Externo;
- Elétrodos adulto / pediátricos;
- Caixa ou mala de proteção com alarme integrado;

Phone

Manutenção

- Assistência técnica 24H;
- Troca de elétrodos/bateria por validade e utilização (sem Limites);
- Reparação em caso de avaria;

Phone

Formação SBV/DAE

- Acreditada pelo INEM;
- Certificado válido por 5 anos;
- Emissão de cartão de ODAE;

Phone

Licenciamento

- Médico responsável pelo programa DAE;
- Auditorias semestrais;
- Gestão do programa ilimitada;

Phone

Equipamento Técnico

- Desfibrilhador Automático Externo;
- Elétrodos adulto / pediátricos;
- Caixa ou mala de proteção com alarme integrado;

Phone

Manutenção

- Assistência técnica 24H;
- Troca de elétrodos/bateria por validade e utilização (sem Limites);
- Reparação em caso de avaria;

Phone

Licenciamento

- Médico responsável pelo programa DAE;
- Auditorias semestrais;
- Gestão do programa ilimitada;

Phone

Formação SBV/DAE

- Acreditada pelo INEM;
- Certificado válido por 5 anos;
- Emissão de cartão de ODAE;

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Instalação e Sinalética

- Sinalética obrigatória;
- Formação técnica dos operacionais;
- Deslocação e Mão-de-obra incluída;

Tenha um DAE e faça a diferença quando cada segundo conta

A presença de um Desfibrilhador Automático Externo (DAE) na sua empresa é crucial. Aumenta significativamente a chance de salvar vidas e pode fazer a diferença entre a vida e a morte.

74%

Das vítimas, sobrevive sem sequelas, se realizadas compressões torácicas.

10000+

Casos/Ano de paragem cardiorrespiratória em Portugal

16X

Vezes superior o número de mortes cardíacas face a mortes rodoviárias.

5min

É o tempo máximo que o cérebro sobrevive sem oxigénio.

Perguntas Frequentes

A doença cardíaca isquémica é a principal causa de morte no mundo ocidental. A morte súbita cardíaca é repsonsável por mais de 60% dos episódios de morte por doença coronária. Está cientificamente bem estabelecido que em ambiente extra-hospitalar a utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE), por pessoal não médico, aumenta significativamente a probabilidade de sobrevivência

Todas as instituições presentes em Território Nacional. Infelizmente ainda não é possível a título particular proceder ao licenciamento junto do INEM. Para concluir com sucesso o licenciamento da sua instituição, terá de realizar formação SBV-DAE a elementos da instituição, ter um médico responsável pelo programa, proceder à aquisição de um Desfibrilhador Automático Externo aprovado pelo INFARMED, proceder à sua instalação e respetiva sinalética, e garantir uma constante manutenção técnica do DAE. Não se preocupe, fazemos isso tudo por si!

Existem dois tipos de instalações:

1 – Instalação fixa:
Em paredes robustas, bem localizadas dentro da instituição e de preferência sem serem paredes de pladur! Não necessita de acesso à eletricidade!

2- Instalação móvel:
Podem ser licenciadas viaturas para a instalação de equipamentos de DAE, que prestem apoio a eventos no território nacional e as viaturas têm de estar em nome da entidade."

Segundo o decreto-lei 184/2012 é obrigatório a instalação de Desfibrilhadores Automáticos Externos em:

  • Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m2;
  • Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8000 m2;
  • Aeroportos e Portos Comerciais;
  • Estações ferroviárias, de metro e de camionagem, com fluxo médio diário superior a 10 000 passageiros;
  • Recintos desportivos, de lazer e de recreio, com lotação superior a 5000 pessoas.